FGTS poderá ser usado a cada 12 meses para amortizar financiamento imobiliário: entenda o projeto
Projeto de lei quer reduzir de 24 para 12 meses o intervalo para usar o FGTS na amortização do financiamento. Veja o que pode mudar pra quem comprou pelo Minha Casa Minha Vida.
Quem tem financiamento imobiliário e acumula novos depósitos no FGTS pode ganhar mais liberdade para reduzir a dívida da casa própria.
O Projeto de Lei 2568/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe reduzir de dois anos para apenas 12 meses o intervalo mínimo para uma nova utilização do FGTS na amortização ou quitação do saldo devedor de um financiamento imobiliário.
Na prática, se o texto for aprovado, um trabalhador que continue recebendo depósitos mensais em sua conta do FGTS poderá voltar a utilizar esse dinheiro para atacar o saldo devedor do imóvel em períodos menores.
Para quem comprou um imóvel financiado pelo Minha Casa Minha Vida, especialmente famílias que ainda terão muitos anos de financiamento pela frente, a mudança pode representar uma ferramenta interessante para reduzir juros e antecipar a quitação do imóvel.
Como funciona hoje o uso do FGTS para amortizar o financiamento?
Pelas regras atualmente divulgadas pelo FGTS, o trabalhador pode utilizar o saldo disponível para amortizar ou liquidar o saldo devedor do financiamento habitacional.
Quando o FGTS é utilizado para amortização ou liquidação, atualmente deve ser respeitado um intervalo mínimo de dois anos entre as utilizações feitas pelo mesmo trabalhador.
Imagine um financiamento com saldo devedor de R$ 220 mil. O comprador possui R$ 18 mil disponíveis no FGTS e atende às condições para utilização. Ele pode utilizar esse valor para reduzir o saldo da dívida. Dependendo da modalidade escolhida no financiamento, essa amortização pode ser usada para:
- reduzir o valor das parcelas;
- reduzir o prazo restante do financiamento;
- ou, quando o saldo disponível for suficiente, quitar completamente a dívida.
Depois dessa utilização para amortização ou liquidação, a regra atual prevê o intervalo de dois anos para uma nova operação desse tipo com o FGTS.
O que o PL 2568/2026 pretende mudar?
A principal mudança é simples: hoje, o intervalo mínimo é de 24 meses. Se o projeto for aprovado, passa a ser de 12 meses. O prazo seria contado a partir da utilização anterior do FGTS.
A proposta altera diretamente o artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, a Lei do FGTS. Isso permitiria que trabalhadores que continuam recebendo depósitos no fundo utilizassem esse patrimônio com maior frequência para reduzir a dívida imobiliária.
Por que isso pode fazer diferença em um financiamento de 20, 30 ou 35 anos?
É aqui que a mudança fica interessante. Em financiamentos imobiliários longos, não importa apenas o valor da parcela. Existe também o saldo devedor sobre o qual os juros do financiamento são calculados ao longo do tempo. Por isso, amortizações extraordinárias realizadas durante o contrato podem reduzir significativamente o custo financeiro da operação.
Imagine alguém que recebe mensalmente depósitos de FGTS e, depois de alguns anos, acumula novamente R$ 8 mil, R$ 10 mil ou R$ 15 mil. Hoje, para determinadas operações de amortização com o FGTS, essa pessoa precisa observar o intervalo de dois anos. Com a proposta, esse intervalo cairia para apenas um ano.
E para quem comprou pelo Minha Casa Minha Vida?
O impacto pode ser especialmente relevante. Grande parte dos compradores do Minha Casa Minha Vida em Campinas, Hortolândia, Sumaré e região utiliza o FGTS já no momento da compra do imóvel, seja para complementar a entrada, seja na estrutura da operação de financiamento.
Mas o FGTS não precisa necessariamente participar da compra apenas uma vez. Depois da assinatura do financiamento, novos depósitos podem continuar entrando na conta vinculada do trabalhador. Ao longo dos anos, esse saldo pode novamente se transformar em uma ferramenta para reduzir a dívida do imóvel, desde que o comprador e o contrato atendam às regras vigentes no momento da utilização.
Ou seja: ao analisar um apartamento pelo Minha Casa Minha Vida, vale olhar não apenas para entrada + parcela, mas para toda a estratégia financeira dos próximos anos.
Usar o FGTS para reduzir prazo ou diminuir a parcela?
Essa é uma dúvida bastante comum. Quando existe a possibilidade de amortizar o saldo devedor, normalmente o comprador precisa avaliar dois caminhos.
Reduzir o valor das parcelas pode fazer sentido para quem quer diminuir o comprometimento mensal da renda e ganhar mais folga no orçamento familiar.
Reduzir o prazo do financiamento pode ser uma estratégia interessante para quem consegue continuar pagando a prestação atual, porque antecipa o fim do financiamento e reduz o período durante o qual os juros incidem sobre a dívida.
Não existe uma resposta única para todos os compradores. Renda, saldo devedor, taxa de juros, prazo restante, saldo disponível no FGTS e planejamento familiar precisam ser considerados.
FGTS também pode ser usado para diminuir a prestação?
Sim. Mas é importante não confundir essa modalidade com a amortização extraordinária tratada pelo projeto. Atualmente, o FGTS também possui uma modalidade que permite utilizar recursos para pagar até 80% do valor das prestações do financiamento, observadas as regras aplicáveis ao contrato. Nesse caso, o valor é utilizado durante um período de até 12 prestações, conforme as regras do FGTS. É uma utilização diferente da amortização direta do saldo devedor.
E os financiamentos fora do SFH?
Esse ponto merece atenção. A proposta apresentada na Câmara também altera a redação da Lei do FGTS para ampliar a utilização na amortização ou liquidação de financiamentos imobiliários para além do Sistema Financeiro da Habitação.
Ao mesmo tempo, as regras operacionais atualmente publicadas no portal oficial do FGTS já contemplam algumas operações fora do SFH, inclusive financiamentos contratados a partir de 12 de junho de 2021, além de outras modalidades específicas.
Por isso, mais importante do que simplesmente dizer que “o FGTS passará a valer fora do SFH” é entender que o projeto pretende alterar a própria Lei nº 8.036/1990 e ampliar essa previsão legal. As regras específicas de utilização continuam dependendo do enquadramento do trabalhador, do imóvel e do financiamento.
A nova regra do FGTS já está valendo?
Não. Esse é provavelmente o ponto mais importante desta notícia.
O PL 2568/2026 foi apresentado em 22 de maio de 2026 e encaminhado para análise das comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Na consulta realizada em 25 de agosto de 2026, a proposta constava como aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho.
Portanto, o intervalo atual de dois anos para as operações de amortização e liquidação continua sendo a referência oficial. Para que a mudança se transforme em lei, o projeto ainda precisa avançar no Congresso Nacional.
O que muda para quem está pensando em comprar um imóvel agora?
Por enquanto, nada nas regras atuais de contratação deve ser considerado alterado por causa desse projeto. Mas a discussão é relevante para quem está planejando a compra de um imóvel financiado.
Um financiamento imobiliário não precisa ser visto apenas como uma dívida que será paga durante 30 ou 35 anos exatamente da forma prevista no primeiro dia. Ao longo do contrato, o comprador pode receber aumentos de renda, acumular FGTS, realizar amortizações extraordinárias ou antecipar parcelas.
Por isso, uma boa simulação do Minha Casa Minha Vida precisa olhar além da pergunta “quanto fica a parcela?”. Também é importante entender: quanto você precisa de entrada, quanto consegue financiar, se pode utilizar o FGTS, se existe subsídio, como funciona a evolução das parcelas e quais possibilidades terá para reduzir essa dívida no futuro. É esse conjunto que mostra se a compra realmente cabe no orçamento.
Perguntas frequentes sobre FGTS e financiamento imobiliário
Posso usar meu FGTS todo ano para amortizar meu financiamento?
Hoje, para amortização ou liquidação do saldo devedor com FGTS, a regra oficial prevê intervalo mínimo de dois anos entre utilizações pelo mesmo trabalhador. O PL 2568/2026 propõe reduzir esse período para 12 meses, mas a mudança ainda não está em vigor.
O projeto que reduz o prazo do FGTS para 12 meses já foi aprovado?
Não. Em 25 de agosto de 2026, o PL 2568/2026 ainda estava em tramitação na Câmara dos Deputados e aguardava designação de relator na Comissão de Trabalho.
Posso usar FGTS para quitar um financiamento imobiliário?
Sim, desde que o trabalhador, o imóvel e a operação atendam às condições estabelecidas para utilização do FGTS.
Quem compra pelo Minha Casa Minha Vida pode usar o FGTS?
Sim. Quando o comprador atende às regras aplicáveis, o saldo do FGTS pode participar da aquisição e também pode voltar a ser utilizado durante o financiamento em operações permitidas pelas normas do fundo.
É melhor usar o FGTS na entrada ou guardar para amortizar depois?
Depende da operação. Em alguns casos, utilizar mais FGTS na entrada reduz imediatamente o valor financiado e a prestação. Em outros, o comprador pode ter objetivos diferentes. O ideal é analisar a simulação completa antes de definir a estratégia.
Quer descobrir quanto você consegue financiar pelo Minha Casa Minha Vida?
A gente monta sua simulação considerando renda familiar, FGTS disponível, entrada e condições atuais de financiamento.
Atualizado em 25 de agosto de 2026. Fontes: Câmara dos Deputados (PL 2568/2026), FGTS/Caixa Econômica Federal. Valores, condições e status do projeto sujeitos a alteração.